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Termos de Uso

Por favor, leia este contrato cuidadosamente antes de efetuar seu Cadastro como Seller ou efetuar uma compra como Cliente final.

Este Termo de Uso apresenta as “Condições Gerais” aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos por MURALHA SANTA Marketing e Administração, sediada à PC DEPUTADO WALTER VICENTE GOMES, 45, SL 3, Centro, São João Batista, SC, CEP 88.240-000, inscrita no CNPJ 01.941.901/0001-22, Brasil, oferece a venda de produtos via Marketplace, através do portal www.santasurpresa.com.br, denominada neste contrato como CEDENTE

 

Este termo está estritamente validado conforme o código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90) e o Decreto 7.962/2013. 

 

Qualquer pessoa, legalmente capaz, dotada de CNPJ, que utilize os serviços como Seller (Vendedor), deve aceitar este termo de utilização, e todas as políticas e princípios que o regem, sendo denominada como CESSIONÁRIA


Também qualquer pessoa, legalmente capaz, dotada de CPF ou CNPJ, que utilize os serviços como Cliente, adquirindo produtos ou serviços via website santasurpresa.com.br deve aceitar este termo de utilização, e todas as políticas e princípios que o regem, sendo denominada como CLIENTE FINAL

 

A anuência deste Termo de Utilização é indispensável, obrigatória para a utilização dos produtos e serviços. A anuência implica na imediata aplicação deste Termo e seu conteúdo. 

Para fazer parte do quadro de Sellers, o Cadastro deverá ser feito por maiores de 18 anos, com CNPJ, Conta Bancária e Métodos de Envios previamente designados pela CEDENTE.  

 

 

  1. OBJETO DO CONTRATO 

 

O Santa Surpresa,  um site que tem como objeto a venda dos mais variados produtos para presentes de Lojistas Cadastrados variados, via Marketplace, através do site santasurpresa.com.br

 

 

  1. DO CADASTRO 

 

2.1 - Para o Cadastro, o CESSIONÁRIO deverá colocar todos os seus dados corretos.  

 

2.2 - Somente maiores de 18 anos, dotados de CNPJ válido poderão cadastrar-se.  

 

2.3 - Após o Cadastro o CESSIONÁRIO receberá por e-mail login e senha para ter acesso a sua Loja. A confecção dos materiais de personalização da Loja, bem como sua inclusão na plataforma será por conta do CESSIONÁRIO, mediante a breve treinamento e suporte por parte da CEDENTE.  


2.4 - Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta(incluindo-se qualificações e reputação).


2.5 - O CESSIONÁRIO compromete-se a notificar à Santa Surpresa imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros à mesma.


2.6 - O CESSIONÁRIO deverá informar a conta bancária para depósito da remuneração devida, e em hipótese de alteração, deverá informar os novos dados bancários por e-mail à Santa Surpresa, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.


2.7 - O CLIENTE FINAL tem a responsabilidade de colocar os seus dados corretos no momento da compra a fim de que haja a possibilidade de sua compra ser aprovada mediante ao gateway de pagamento. Fica sob inteira responsabilidade também os dados corretos para envio do produto. 

 

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE PRODUTOS  

 

3.1 - É de responsabilidade do CESSIONÁRIO manter seu estoque atualizado, deixando disponível para a venda apenas o que pode ser enviado de acordo com o prazo descrito para o Cliente final. 

 

3.2 - O descumprimento desta Cláusula poderá acarretar em multa para o CESSIONÁRIO, aplicada pela CEDENTE, mediante a reclamação pelo cliente da não-entrega do produto pela falta do mesmo em estoque, após o cliente final ter efetuado a compra.  

 

3.2 - A multa será de 80% do valor do Produto pagos à CEDENTE, com intuito de minimizar os danos morais em nome da Santa Surpresa perante ao cliente final. 

 

3.3 - Após 3 (três) reclamações consecutivas, num período de até 4 (quatro) meses, a CEDENTE tem direito à rescisão do contrato perante o CESSIONÁRIO sem aviso prévio.  


3.4 - A CEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, recusar-se a incluir quaisquer ofertas de produto no website Santa Surpresa, bem como solicitar confirmação ao CESSIONÁRIO quanto às informações fornecidas.


3.5 - A Santa Surpresa não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidas pelo CESSIONÁRIO publicadas no website www.santasurpresa.com.br, não sendo responsável por eventuais incongruências ou inconsistências delas.


  1. SOBRE PAGAMENTO


4.1 - Nem a CEDENTE ou CESSIONÁRIO têm acesso aos dados sensíveis de cartão de crédito e afins, ficando estes dados sob inteira responsabilidade do gateway de pagamento Pagar.me. 

 

 

  1. DO ENVIO DE PRODUTOS 

 

5.1 - O CESSIONÁRIO é inteiramente responsável a partir da confirmação de compra do cliente até a chegada e recebimento no endereço indicado pelo cliente final.

  

5.2 - Em caso de extravio da encomenda por parte dos Correios ou qualquer que seja o método de entrega, é de responsabilidade do CESSIONÁRIO fazer o reenvio imediato do mesmo produto para o Cliente. Na impossibilidade, prestar todo atendimento necessário para a resolução da contingência.  

 

5.3 - É de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pronto atendimento em caso de trocas e devoluções, tudo acerca da Lei, tendo como guia o Código de Defesa do Consumidor.  

 

5.4 -  Em virtude da Santa Surpresa não participar do controle de estoque, produção e qualidade dos produtos, não sendo, portanto, fornecedor de quaisquer produtos anunciados por seus CESSIONÁRIOS no website santasurpresa.com.br, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do CESSIONÁRIO.


5.5 - A CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO as informações referentes aos pedidos efetuados sempre que alguma compra do produto por ele ofertado for confirmada. 


5.6 - A Emissão de Nota Fiscal ao consumidor final é obrigatória, a qual deverá ser emitida pelo CESSIONÁRIO, em momento anterior ao envio do produto. O descumprimento desta regra coloca o CESSIONÁRIO sob pena de descredenciamento E/OU bloqueio dos valores que este tenha a receber no âmbito destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, até que a emissão da Nota Fiscal seja regularizada.


5.7 - A obrigação de fornecer corretamente as informações para envio é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE FINAL. Caso haja inconsistências impossibilitando o envio ou a encomenda seja devolvida pelo meio de transporte selecionado, fica a cargo do CLIENTE FINAL o pagamento de um novo FRETE. O CESSIONÁRIO, portanto, fica isento de responsabilidade em caso de endereço incorreto ou suficiente para entrega. 


  1. TERMOS DE PRIVACIDADE 

 

A CEDENTE tem o compromisso com a privacidade e a segurança de seus clientes durante todo o processo de navegação e compra pelo site. Os dados cadastrais dos clientes serão direcionados diretamente para o Banco de Dados da CEDENTE não poderão ser vendidos, trocados ou divulgados para terceiros, exceto quando essas informações são necessárias para o processo de entrega, para cobrança, ou para participação em promoções solicitadas pelos clientes.  

 

  1. DIREITOS DE IMAGEM 

 

Todas as imagens utilizadas dentro do site Santasurpresa.com.br poderão ser utilizadas pela CEDENTE para efeitos de Marketing e Publicidade, com o intuito de gerar tráfego para o Site e Mídia em Redes Sociais.  

 

  1. SOBRE COMISSÃO 

  

 

7.1 - A Comissão para a CEDENTE será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de cada venda, sendo o Slipt da Comissão já feita automaticamente pelo sistema operante, no ato da compra. 


7.2 -  O CESSIONÁRIO terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data prevista para a realização do repasse pelo CEDENTE, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do CESSIONÁRIO e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.


7.2 - A CEDENTE se reserva o direito de modificar, aumentar ou eliminar tarifas relativas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE a qualquer momento, sempre notificando os usuários, ou durante promoções e outras formas transitórias de alteração dos preços praticados.

 

 

 

 

  1. SOBRE MARKETING 

 

 

8.1 - Fica sob responsabilidade da CEDENTE, todo o trato no tocante ao Marketing: Gestão de Tráfego, Campanhas, E-mail Marketing e Redes Sociais (do site Presentes Surpresa), tudo para que haja consistência em vendas em benefício de todos os Sellers.

 

8.2 - Não haverá priorização no Marketing nenhum Seller em específico, salvo em planos acertados a parte. A CEDENTE procurará, da melhor forma, formatar campanhas que atendam a todos, mesmo que em ciclos.

 

8.3 - A parte de publicidade dentro do próprio Marketplace poderá ser proposto pela CEDENTE. Fica a critério da mesma propor e ofertar aos Sellers tais parcerias adicionais.   

 

 

  1. SOBRE FUNCIONAMENTO E SUPORTE DA PLATAFORMA 

 

9.1 - Fica sob responsabilidade da CEDENTE, manter a plataforma do Marketplace em funcionamento para todos os Sellers. 

 

9.2 - O Suporte receberá chamados por E-mail e terá até 3 dias úteis para posicionamento. Em caso de urgências, temos o suporte via Whatsapp em horário comercial.  

 

 

10. SOBRE RESCISÃO 

 

10.1 - A CEDENTE poderá rescindir o contrato com o CESSIONÁRIO nos casos de: 


 

  1. Abandono de Projeto – mais de 15 dias para a abertura da Loja no Marketplace (falta de comprometimento na abertura de conta na plataforma de pagamento e método de envios);

 

  1. Falta de Atendimento ao Cliente - Reclamações reincidentes de Clientes em nosso Suporte;  

 

  1. Falta de Suporte ao Cliente em casos diversos de contingências no tocante à envios, entregas, devoluções, entre outros.  

 

  

10.2 - O CESSIONÁRIO poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante a comunicação prévia ao suporte por E-mail – contato@santasurpresa.com.br.

 



11.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de São João Batista, Santa Catarina,  para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. 

 

11.1 -Ficam o CEDENTE e CESSIONÁRIO compelidos a não ceder ou transferir sob qualquer hipótese o presente instrumento. 


 11.2 - Todas as obrigações e deveres contidos nesta Cessão de Direito de Uso, poderão ser exigidos judicialmente, mesmo após o final do mesmo. 


11.3 - Em caso de interpelação judicial que tenha como réu o CEDENTE, cujos fatos fundem-se em ações do CESSIONÁRIO, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.